Proposição Nº: 01 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Decreto Legislativo

Número: 01

Ano: 2017

Data: 29/03/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Concessões

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


CONCEDE TÍTULOS DE “CIDADÃO KENNEDENSE”, “MULHER KENNEDENSE” E “CIDADÃO DE HONRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº ______001___/2017

 

CRIA O PROGRAMA “KENNEDY EDUCA MAIS”, COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE EXTENSÃO EDUCACIONAL AOS MUNÍCIPES KENNEDENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Presidente Kennedy, vinculado a Secretaria da educação,  o programa “KENNEDY EDUCA MAIS”, voltado a oferecer aos alunos da rede pública municipal uma extensão educacional, a fim de ampliar tempos, espaços e oportunidades educativas no contra turno, através do acesso aos conhecimentos e aos equipamentos sociais e culturais existentes na escola ou no território em que ela está situada, com atividades integradas ao currículo escolar, que oportunizam a aprendizagem e visam ampliar a formação do aluno.

Parágrafo único. As atividades complementares curriculares em contra turno estão organizadas nas áreas do conhecimento, articuladas aos componentes curriculares, nos seguintes macro campos: Aprofundamento da Aprendizagem, Cultura e Arte, Esporte e Lazer, Tecnologias da Comunicação e uso de Mídias.

Art. 2º.  O Programa “KENNEDY EDUCA MAIS” tem a finalidade de criar condições para que a criança desenvolva hábitos, atitudes de cidadania e habilidades, com intenção de fazer da aprendizagem um processo ativo, significativo, atraente e vivo que contribua para a construção de saberes, proporcionando as seguintes vantagens aos alunos nas escolas implantadas:

I - Melhora do rendimento escolar;

II - Supre as necessidades extracurriculares dos alunos;

III - Favorece um melhor aproveitamento do tempo ocioso;

IV - Oferece tranquilidade aos pais e forma cidadãos melhor.

Art. 3º. Esta Lei estabelece os seguintes objetivos específicos do programa “KENNEDY EDUCA MAIS”:

I - Ampliar por meio da arte-cultura-educação as competências e habilidades dos participantes;

II - Criar um ambiente de práticas e exercício do convívio social saudável, abordando questões de ética, cidadania, diversidade e valores humanos;

III - Promover através das artes e da ludicidade uma visão crítica para sua realidade, ampliando suas possibilidades de crescimento pessoal;

IV - Envolver a família e a escola de maneira participativa no desenvolvimento integral do aluno.

Art. 4º. Para implantação do referido programa fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a criar um espaço para estas atividades que será diferenciado e específico, devidamente equipado, com formação de equipe multi-disciplinar específica, montado especialmente para esta finalidade, com o intuito de propiciar outra atmosfera para formação pedagógica, através das seguintes propostas:

I - Estudos orientados;

II - Oficina do saber;

III - Oficina de raciocínio lógico;

IV - Esporte e lazer;

V - Dança;

VI - Oficina de artesãos;

VII - Pequenos artistas.

Parágrafo único. Para atender a boa gestão do programa “KENNEDY EDUCA MAIS”, o município de Presidente está autorizado a promover contratação direta dos profissionais da equipe multi-disciplinar, através de Processo Seletivo Simplificado, até que tenha viabilidade de recursos ordinários para o promover o provimento de uma equipe permanente através de realização de concurso público.  

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir este programa na Lei Orçamentária Anual de 2017 - LOA 2017, com seus respectivos elementos de despesa, para atender as dotações orçamentárias necessárias, sediado na Secretaria Municipal de Educação, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017.

Art. 6º.  Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 7º.  As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.

Art. 8º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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