Proposição Nº: 24 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 24
Ano: 2017
Data: 25/05/2017
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI N° 1.307/2017 QUE AUTORiZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº _024_____/2017
ALTERA A LEI Nº 1.307/2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei 1.307 de março de 2017, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Obras, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Técnico em Geoprocessamento ou Geomática |
01 (CI) + (CR) |
R$ 1.749,14 + Auxílio Alimentação no valor de R$ 900,00. |
40 horas |
Ensino Médio e curso específico na área, com inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Com experiência comprovada de 02 (dois) anos. |
- Aplicar os princípios da trigonometria e da geometria analítica na aquisição de dados georreferenciados; - Conhecer os princípios físicos interferentes na emissão, transmissão e recepção de sinais, para a localização de pontos na superfície terrestre e formação de imagens; - Operar equipamentos de informática, utilizando aplicativos para edição de texto, planilha eletrônica e gerador de apresentações; - Conhecer as estratégias e normas do desenho técnico; - Utilizar ferramentas computacionais para armazenamento e análise de dados espaciais; - Utilizar normas técnicas na elaboração de relatórios, projetos de pesquisa e de estágio na área de Geoprocessamento; - Conhecer os instrumentos estatísticos para inferir sobre populações com base em amostras aplicadas à área de Geoprocessamento; - Conhecer a legislação pertinente à área de atuação do Geoprocessamento; - Executar e representar levantamentos topográficos planialtimétricos utilizando métodos e equipamentos adequados; - Conhecer os métodos de levantamentos cadastrais de feições do terreno; - Operar equipamentos e ferramentas de coleta e tratamento de dados obtidos por sistemas de posicionamento global por satélites; - Utilizar ferramentas de desenho auxiliado por computador, na representação de dados geoprocessados; - Conhecer os conceitos da cartografia para espacialização de dados georreferenciados; - Selecionar material, identificar e interpretar alvos e extrair informações de fotografias aéreas; - Utilizar ferramentas computacionais de fotogrametria digital para geração de mapas e modelos de elevação do terreno; - Conhecer os principais sistemas sensores remotos e trabalhar com imagens digitais para geoprocessamento; - Utilizar Sistemas de Informações Geográficas para análise de dados georreferenciados; - Projetar cadastros técnicos urbanos e rurais multifinalitários; - Elaborar e desenvolver um projeto técnico-científico em uma das áreas de atuação do geoprocessamento; - Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Auxiliar de Engenharia
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03 (CI) + (CR) |
R$ 1.749,14 + Auxílio Alimentação no valor de R$ 900,00. |
40 horas |
Ensino Técnico na Área de Estradas ou Superior na Área de Engenharia Civil, Elétrica ou Sanitária, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Com experiência profissional comprovada na área.
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- auxiliar nos trabalhos diários dos engenheiros do Município; - conduzir trabalhos de sua especialidade, projetados e dirigidos por profissionais legalmente habilitados nos termos do art. 1º do decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933; - projetar e dirigir, mediante prévia autorização do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, trabalhos de sua especialidade que não exijam pela sua natureza a responsabilidade de profissional legalmente habilitado de acordo com o mencionado no item anterior; - exercer a função de desenhista, de sua especialidade; - projetar e dirigir trabalhos de sua especialidade, a título precário nas localidades em que não houver profissionais habilitados nos termos do art. 1º do decreto n.º 23.569, de 11 dezembro de 1933; - saber operar os softwares de engenharia AutoCAD, AutoQIHidro, Eberick, entre outros - exercer as funções de Auxiliar de Engenheiro nas repartições públicas da União, dos Estados e dos Municípios, independentemente da prova de capacidade exigida no Parágrafo único do art. 20 do decreto n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946. |
Contratação Imediata (CI)
Cadastro de Reserva (CR)
Art. 2º. Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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