Proposição Nº: 24 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 24

Ano: 2017

Data: 25/05/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI N° 1.307/2017 QUE AUTORiZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº _024_____/2017

 

 

ALTERA A LEI Nº 1.307/2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei 1.307 de março de 2017, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Obras, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:

 

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES

Técnico em Geoprocessamento ou Geomática

 

 

01 (CI) + (CR)

 

 

R$ 1.749,14 + Auxílio Alimentação no valor de R$ 900,00.

 

 

40 horas

 

Ensino Médio e curso específico na área, com inscrição no respectivo Conselho de Classe.

 

Com experiência comprovada de 02 (dois) anos.

- Aplicar os princípios da trigonometria e da geometria analítica na aquisição de dados georreferenciados;

- Conhecer os princípios físicos interferentes na emissão, transmissão e recepção de sinais, para a localização de pontos na superfície terrestre e formação de imagens;

- Operar equipamentos de informática, utilizando aplicativos para edição de texto, planilha eletrônica e gerador de apresentações;

- Conhecer as estratégias e normas do desenho técnico;

- Utilizar ferramentas computacionais para armazenamento e análise de dados espaciais;

- Utilizar normas técnicas na elaboração de relatórios, projetos de pesquisa e de estágio na área de Geoprocessamento;

- Conhecer os instrumentos estatísticos para inferir sobre populações com base em amostras aplicadas à área de Geoprocessamento;

- Conhecer a legislação pertinente à área de atuação do Geoprocessamento;

- Executar e representar levantamentos topográficos planialtimétricos utilizando métodos e equipamentos adequados;

- Conhecer os métodos de levantamentos cadastrais de feições do terreno;

- Operar equipamentos e ferramentas de coleta e tratamento de dados obtidos por sistemas de posicionamento global por satélites;

- Utilizar ferramentas de desenho auxiliado por computador, na representação de dados geoprocessados;

- Conhecer os conceitos da cartografia para espacialização de dados georreferenciados;

- Selecionar material, identificar e interpretar alvos e extrair informações de fotografias aéreas;

- Utilizar ferramentas computacionais de fotogrametria digital para geração de mapas e modelos de elevação do terreno;

- Conhecer os principais sistemas sensores remotos e trabalhar com imagens digitais para geoprocessamento;

- Utilizar Sistemas de Informações Geográficas para análise de dados georreferenciados;

- Projetar cadastros técnicos urbanos e rurais multifinalitários;

- Elaborar e desenvolver um projeto técnico-científico em uma das áreas de atuação do geoprocessamento;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

 

Auxiliar de Engenharia

 

 

03 (CI) + (CR)

 

R$ 1.749,14 + Auxílio Alimentação no valor de R$ 900,00.

40 horas

Ensino Técnico na Área de Estradas ou Superior na Área de Engenharia Civil, Elétrica ou Sanitária, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Com experiência profissional comprovada na área.

 

- auxiliar nos trabalhos diários dos engenheiros do Município;

- conduzir trabalhos de sua especialidade, projetados e dirigidos por profissionais legalmente habilitados nos termos do art. 1º do decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933;

- projetar e dirigir, mediante prévia autorização do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, trabalhos de sua especialidade que não exijam pela sua natureza a responsabilidade de profissional legalmente habilitado de acordo com o mencionado no item anterior;

- exercer a função de desenhista, de sua especialidade;

- projetar e dirigir trabalhos de sua especialidade, a título precário nas localidades em que não houver profissionais habilitados nos termos do art. 1º do decreto n.º 23.569, de 11 dezembro de 1933;

- saber operar os softwares de engenharia AutoCAD, AutoQIHidro, Eberick, entre outros

- exercer as funções de Auxiliar de Engenheiro nas repartições públicas da União, dos Estados e dos Municípios, independentemente da prova de capacidade exigida no Parágrafo único do art. 20 do decreto n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946.

 

 

Contratação Imediata (CI)
Cadastro de Reserva (CR)

Art. 2º. Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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