Proposição Nº: 32 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 32

Ano: 2017

Data: 09/08/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Obrigatoriedades

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRÉVIA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº....032..... /2017.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRÉVIA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Esta leiregulamenta a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no município de Presidente Kennedy-ES e destinados ao consumo, nos limites de sua área geográfica, nos termos do artigo 23, inciso VIII, da Constituição Federal e em consonância com o disposto nas leis federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e 7.889, de 23 de novembro de 1989.

§ 1º. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca – SEMDAP – dar cumprimento às normas estabelecidas na presente lei e impor as penalidades nela prevista.

§ 2º. Fica ressalvada a competência da União, por meio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, e do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Aquicultura e Pesca a inspeção e fiscalização de que trata esta lei, quando a produção for destinada ao comércio intermunicipal, interestadual ou internacional, sem prejuízo da colaboração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

CAPÍTULO I

DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

Art. 2° Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal – SIM do município de Presidente Kennedy-ES, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, que tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Presidente Kennedy-ES.

Art. 3° São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – SIM

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