Proposição Nº: 38 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 38
Ano: 2017
Data: 31/08/2017
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI Nº 1329 DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A CONTARTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº....038..... /2017.
Altera a Lei nº 1329, de 2017 que dispõe sobre a contratação temporária para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 1.329, de 10 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
LOTAÇÃO |
Engenheiro Ambiental |
03 |
Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;
Ensino superior completo em engenharia ambiental e registro no órgão de classe (CREA) na área específica. + No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental.
|
Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas ambientais de forma integrada nas suas dimensões ecológicas, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; Execução de monitoramento ambiental de dragagem simples de areias fluviais e monitoramento da fauna aquática e terrestre, da flora e do meio físico nas áreas impactadas; Desenvolvimento da atividade sobre mecânica dos solos, fundações, resistência dos materiais, sistemas estruturais, construção civil, dentre outros; Responsabiliza tecnicamente pelo gerenciamento de Resíduos Químicos da área da saúde; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Engenheiro Florestal |
01 |
Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;
Ensino superior completo em engenharia florestal e registro no órgão de classe (CREA) na área específica. + No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental.
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Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas agro-silvo-florestais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas; Exploração e utilização de florestas de seus produtos; Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais; Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos florestais; Arborização e administração de parques, reservas e hortos florestais; Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira; Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais; Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais; Política e economia florestais; Promoção e divulgação de técnicas florestais; Assuntos de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos; Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal. Executar outras atividades correlatas |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Engenheiro Sanitarista |
01 |
Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;
Ensino superior completo em engenharia sanitarista e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.
+ No mínimo 60 horas de curso na específico de licenciamento ambiental |
Captação dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Elaboração de projetos de tratamento dos efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos; Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais; Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes; Avaliação de impactos ambientais; Planejamento dos recursos hídricos; Drenagem urbana e rural; Educação ambiental; Promover o desenvolvimento sustentável do saneamento básico; Atuar no processo de licenciamento ambiental do município; Executar outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Engenheiro Civil |
01 |
Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;
Ensino superior completo em engenharia civil e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.
+ No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental |
Elaborar e executar projetos de engenharia no que se referem a estruturas de prédios, pontes e outros afins; Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas/ particulares Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; Fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; Coordenar e supervisionar a execução de obras; Elaborar projetos hidrosanitários; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Atua no processo de licenciamento ambiental do município; Executar outras atividades correlatas.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Biólogo |
02 |
Carreira 7 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;
Ensino superior completo bacharelado em biologia e registro no órgão de classe (CRBio) na área específica + No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental |
Realiza pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; Coleciona diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; Realiza estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; Prepara informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas. Pode cultivar plantas, criar animais e outras espécimes vivas em laboratório, com fins experimentais; Atua no processo de licenciamento ambiental do município; executar atividades previstas através da RESOLUÇÃO CFBio 374 de 12 de junho de 2015; Executar outras atividades correlatas.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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