Proposição Nº: 08 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 08
Ano: 2018
Data: 05/04/2018
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Programas
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER EM PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº..08....... /2018.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER EM PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Presidente Kennedy o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER, que compreende os Projetos e Atividades seguintes:
I - Projeto Esporte para Todos, que é composto por 05 (cinco) subprojetos, que são:
a) Núcleo de Formação de Habilidades Esportivas:
1. Escolinhas de modalidades esportivas variadas como o handebol, voleibol de quadra e de praia, basquetebol, futebol de campo, beach soccer, futsal, dança, ginástica rítmica, judô, jiu-jitsu, capoeira, natação, badminton, tênis, tênis de mesa, ciclismo, atletismo;
2. Atividades do Paradesporto Escolar.
b) Campeonato Municipal de Futebol de Base e torneios de modalidades variadas desenvolvidas no projeto:
1. Campeonato Municipal;
2. Intercâmbios com equipes de outros municípios;
3. Torneios dentro e fora do município.
c) Jogos Escolares:
1. Jogos Municipais Escolares;
2. Intercâmbios esportivos com escolas de outros municípios;
3. Desenvolvimento do Paradesporto escolar;
4. Festivais Esportivos e de Lazer.
d) Projeto Esportivo Itinerante, que compreende a organização e execução de atividades esportivas, recreativas e de lazer e comunitárias de forma itinerante nas escolas e comunidades distantes da sede e nas praias do Município durante o ano letivo e férias.
e) Projeto Esportivo Comunitário, que compreende a organização e execução de atividades esportivas comunitárias visando o desenvolvimento da qualidade de vida dos munícipes Kenedenses em parceria entre as Secretarias Municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de Assistência Social, e de Educação:
1. Organização de corridas e caminhadas;
2. Desenvolvimento de atividade física geral para a comunidade;
3. Projeto de Dança e Hidroginástica para a Terceira Idade;
4. Coordenação da Academia Popular.
II - Campeonato Municipal de Futebol, atividade a ser realizada anualmente com encerramento nas festividades da Festa de Emancipação do Município, nas categorias principal e aspirantes, envolvendo as comunidades do Município de Presidente Kennedy, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
III - Projeto Vôlei nas Comunidades, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e realizado com instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos;
IV - Circuito Kennedy de Futevôlei e de Voleibol de Praia, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e realizado em parceria com instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos;
V - Projeto Campeões de Futuro, a ser organizado e realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SESPORT, através de Convênio de Cooperação Técnica a ser firmado, compreendendo as modalidades de Judô, GR, Basquete, Voleibol de Praia, Voleibol de Quadra, Futebol de Campo e Atletismo;
VI - Projeto Verão, que compreende os jogos de verão a serem organizados e realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e realizado com instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos em Arena Esportiva estruturada em praias do Município para a realização de eventos nas modalidades de Voleibol de Praia, Futevôlei, Beach soccer e Recreação;
VII - Campeonato Municipal de Bocha, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer com recursos humanos e materiais da municipalidade, em parceria com entidades comunitárias;
Art. 2º. Para a execução do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o Município formalizará parceria através de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação a ser firmado por meio dos procedimentos previstos na Lei nº 13.019 de 2014.
Art. 3º. Fica autorizado o município firmar parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SESPORT, para realização do Projeto Campeões de Futuro;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passa considerar fundamentais para a realização das suas atividades:
1. Campeonato Municipal de Futebol;
2. Projeto Vôlei nas comunidades;
3. Circuito Kennedy de Futevôlei e de Voleibol de Praia;
4. Campeonato Municipal de Bocha;
Art. 4º. Na execução da presente Lei as despesas correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento das Secretarias interessadas, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA e no PPA 2018/2021.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que for necessário mediante Decreto Municipal.
Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei nº 952, de 15 de março de 2011.
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