Proposição Nº: 46 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 46

Ano: 2019

Data: 30/09/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Estima Receitas e Fixa Despesas

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


PROJETO DE LEI Nº046 /2019

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

. O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art 1°. Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercido financeiro de 2020, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:

I — Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

II — ANEXO I — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

III — ANEXO II — Resumo Geral da Receita;

IV — ANEXO II — Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica.

V — ANEXO VI — Demonstrativo do Programa de Trabalho do Governo;

VI — ANEXO VII — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

VII — ANEXO VII — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;

VIII — ANEXO VIII — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculos com Recursos;

IX — ANEXO IX — Demonstrativo da Despesa por órgão e Função;

X — Analítico da Receita;

XI — Orçamento Fiscal - Receita;

XII — Analítico da Despesa;

XIII — Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;

XIV — Orçamento da Despesa Segundo o Vinculo de Recursos;

XV — Comparativo por Fonte de Recurso;

XVI — Orçamento Fiscal - Despesa;

XVII — Metas Bimestrais de Arrecadação

; XVIII — Metas Bimestrais da Despesa

. Art 2°. A receita fixada em R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3°. A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista em R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).

Art. 4°. A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

FUNÇÃO R$
Legislativa 2.535.145,00
Administração 114.685.251,78
Segurança Pública 12.166.000,00
Assistência Social 7.612.722,92
Saúde 70.203.332,26
Trabalho 2.015.000,00
Educação 77.382.000,00
Cultura 2.298.000,00
Urbanismo 42.861.889,00
Habitação 10.769.277,08
Saneamento 12.126.000,00
Gestão Ambiental 11.720.000,00
Agricultura 21.608.000,00
Comércio e Serviços 6.749.000,00
Transporte 14.739.500,00
Desporto e Lazer 4.349.00000
Encargos Especiais 5.864.881,96
Reserva de Contingência 315.000,00
TOTAL 420.000.000,00

Art. 5°. A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7° da Lei Federal n°4.320/1964 a

: I — Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso 11, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/1964;

II — Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do inciso I, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n°432011964;

III — Suplementar em até 80% (oitenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2020, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/1964;

IV — Suplementar até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 7°. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro observados os limites estabelecidos no art. 6° desta lei.

Art. 8°. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei Federal n°4.32011964.

Art. 9°. O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

Art. 11. Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações divergentes contidas no Plano Plurianual 2018/2021, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

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