Proposição Nº: 51 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 51
Ano: 2019
Data: 15/10/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Convênios
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DE
PROJETO DE LEI N2 051 /2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DE "UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA CIVIL" NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder celebração de Termo Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, em favor da Polícia Civil, objetivando cooperação mútua entre os referidos entes públicos para implementação e construção de "Unidade Integrada de Polícia", tipo III A, no Município de Presidente Kennedy.
Paragrafo único. O Convênio que trata o caput deste artigo observará os termos do art. 116 da Lei 8666/93, e não compreenderá em repasses financeiros para o convenente.
Art. 2°. Para construção de Delegacia de Polícia Civil mencionada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados projetos de engenharia elaborados pela Gerência de Arquitetura e Engenharia, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, cuja licitação para execução da obra será realizada e custeada pelo Município de Presidente Kennedy.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o exercício financeiro de 2019, para promover a criação do projeto/atividade "Construção de Unidade Integrada de Policia, Tipo III A" e elemento de despesa "Obras e Instalações", conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:
órgão | 022 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
Unid. Orçamentaria: | 001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
Unid. Orçamentaria | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Função | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Subfunçâo | 015 | SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL |
Programa | 3.181 | CONSTRUÇÃO DE "UNIDADE INTEGRADA DE POLICIA TIPO III Ni. |
Projeto/Atividade | 44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
Art. 4°. Será utilizado como fonte de recurso para fazer face á abertura do Crédito Especial de que trata o art. 3 0 desta Lei, Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 5°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, aprovado pela Lei n°. 1.353/2017, assim como da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada para o exercício de 2019.
Art 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
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