Proposição Nº: 23 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 23

Ano: 2020

Data: 29/06/2020

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI Nº 1.417/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal em REGIME DE URGÊNCIA e de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, o incluso Projeto de Lei que objetiva alterar a Lei n° 1.417, de 31 de maio de 2019, “que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

Em 26 de fevereiro de 2020 foi confirmado no Brasil o 1º caso de coronavírus (COVID-19); em 11 de março de 2020, a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou como PANDEMIA (transmissão sustentada) de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-cov-2). O novo coronavírus já fez milhares de vítimas. Ultrapassando, atualmente, em nosso Estado a marca de mil mortos.

Devemos unirmos em luta contra os efeitos desta doença, em prol dos nossos munícipes, incrementando nossa política a saúde e bem-estar de todos. Lembrando que a saúde é um direito de todos e dever do estado, mediante políticas sociais e econômicas, conforme preceitua nossa Carta Magna em seu artigo 196.

Informamos que de acordo com os dados disponibilizados pelo IBGE, o Município possui 11.742 (onze mil e setecentos e quarenta e dois) habitante, dos quais, segundo levantamento realizado pela Secretaria Municipal da saúde, estima-se que:

  • 2.111 (dois mil e cento e onze) munícipes, equivalente a 18% (dezoito por cento) que são idosos com + de 60 (sessenta) anos;
  • 138 (cento e trinta e oito) munícipes, equivalente a 1,18% (um inteiro e dezoito por cento) de gestantes;
  • 1.184 (mil e cento e oitenta e quatro) munícipes, equivalente a 11% (onze por cento) de hipertensos;
  • 309 (trezentos e nove) munícipes, equivalente a 2,63% (dois inteiros e sessenta e três por cento) de diabéticos;
  • 117 (cento e dezessete) munícipes, equivalente a 1% (um por cento) de cardíacos;
  • 150 (cento e cinquenta) munícipes, equivalente a 1,30% (um inteiro e trinta por cento) com doenças respiratórias; e
  • 144 (cento e quarenta e quatro) munícipes, equivalente a 1,22% (um inteiro e vinte e dois por cento) portadores de doenças renais.Conforme os dados acima, tem-se o total de 4.152 (quatro mil e cento e cinquenta e dois), equivalente a 35,36% (trinta e cinco inteiros e trinta e seis por cento) de munícipes que compõem o grupo de risco ao COVID-19 (novo coronavírus) em Presidente Kennedy.

Por ser uma infecção causado por vírus, os sintomas são diversos assim como a forma de tratamento da doença e a sua disseminação, o que vem demandar esforço conjunto das autoridades, dos servidores e do povo Kennedense.

O aumento de casos, atualmente 147 (cento e quarenta e sete) em nosso município, apesar de todo esforço para conter a disseminação do coronavírus, reforça ainda mais, a presente solicitação de alteração da Lei nº 1.417, de 31 de maio de 2019, e consequentemente, o aumento das vagas propostas, no incluso projeto de lei, uma vez que estamos com déficit de profissionais na área da saúde, devido aos constantes afastamento de profissionais infectados.

Dada a imperiosa necessidade de apreciação da proposta legislativa, justificada a sua apresentação e sua extrema necessidade de deliberação, apresentamos o presente PROJETO DE LEI, requerendo, desde já, sua apreciação e aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.

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