Proposição Nº: 30 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 30

Ano: 2021

Data: 02/08/2021

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Adquirir Bens Imóveis

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE SANTO EDUARDO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEINº 030 /2021

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE SANTO EDUARDO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei

. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, situado na localidade de Santo Eduardo, neste Município, de propriedade dos Srs. Jair Matias Ferreira, casado com Maria Helena Machado Ferreira, e Vander Machado Ferreira, casado com Jane Pereira Ferreira, e/ou quem de direito, com área total de 6.510,93 m?, confrontando-se ao norte com uma área remanescente do Sr. Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito em uma extensão de 227,00 metros: ao sul com uma área remanescente do Sr. Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito em uma extensão de 400,00 metros; ao leste em com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo em uma extensão de 190,00 metros; ao oeste com a Rodovia Estadual ES-162 em uma extensão de 76,50 metros, registrada no Cartório de Registro Geral de imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 6635, Livro nº. 2-A-l, Ficha 35.

Parágrafo único. O bem imóvel mencionados no caput deste artigo destinar-se-á à construção do trevo de Acesso à Rodovia ES-162, na localidade de Santo Eduardo, partindo do Trecho 1.8 - Jaqueira x Santo Eduardo, necessárias ao atendimento do interesse público.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante no PPA 2018-2021, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Opina Cidadão:


Deixe sua opinião contrária ou favorável.
Caso deseje deixe um comentário e/ou enderece sua opinião sobre esta proposição, queremos te ouvir.
Para saber mais como funciona o Opina Cidadão clique no botão: Mais Informações

Favorável
0
Contrário
0