Proposição Nº: 15 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 15

Ano: 2022

Data: 26/05/2022

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Estrutura Administrativa

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 806/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI N° 015 /2022

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INSTITUÍDA PELA LEI N°. 806/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 10. Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, passando a vigorar o art. 23 da Lei n°. 806, de 04 de fevereiro de 2009, alterado pelas Leis n° 1.040, de 08 de maio de 2012 e 1.164, de 19 de fevereiro de 2015, acrescido da seguinte redação:

Art. 23. As atividades da Secretaria Municipal da Fazenda serão executadas através dos seguintes órgãos, observado a hierarquia:

I - Direção Geral de Contabilidade (DGC):

a) Divisão Contabilidade;

b) Coordenação de Prestação de Contas Diversas.

II - Direção Geral de Tesouraria (DGT):

a) Divisão de Controle Financeiro.

III - Divisão de Arrecadação Tributária (DAT):

a) Gerência de Cadastro Imobiliário

; b) Gerência de Cadastro Mobiliário;

c) Gerência de Controle de Divida Ativa;

d) Gerência de Fiscalização.

§1°. São atribuições especificas dos órgãos ligados diretamente a Secretaria Municipal da Fazenda:

I - A Diretoria Geral de Contabilidade (DGC) tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade orçamentária e financeira do Município.

II - A Diretoria de Geral de Tesouraria (DGT) tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao controle da arrecadação, finanças e pagamentos do Município.

III - A Divisão de Arrecadação Tributária (DAT) tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do Município.

§2°. Os cargos públicos descritos neste artigo terão os requisitos e atribuições descritos no Anexo III desta lei, que integra a Lei n°. 806, de 04 de fevereiro de 2009.

§3°. As gerências criadas neste artigo, de referência CO-10 e a remuneração que faz jus, passarão a integrar o Anexo II da Lei n'. 806, de 04 de fevereiro de 2009.

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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