Proposição Nº: 32 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 32

Ano: 2022

Data: 23/06/2022

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Prorrogações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI N° 032 /2022

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes das funções públicas de Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Mecânico, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei n°. 1.389, de 26 de julho de 2018, em caráter emergencial, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até igual período

Art. 2°. Fica autorizada a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes das funções públicas de Técnico em Segurança do Trabalho, Químico, Técnico em Edificações, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitarista, Assistente Social e Arquiteto e Urbanista da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei n°. 1.428, de 22 de agosto de 2019, em caráter emergencial, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até igual período

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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