Proposição Nº: 35 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 35
Ano: 2022
Data: 30/06/2022
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Abertura de Créditos
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO LEI N9 35, DE 13 DE JUNHO DE 2022
CRIA, EXTINGUE E ALTERA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS CÓDIGOS DE REFERÊNCIA E SALÁRIOS, DISCIPLINADOS NA LEI MUNICIPAL N° 1.163, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, vinculados ao Presidente da Mesa Diretora, a Divisão de Compras, Licitações e Contratos Administrativos e Divisão de Ouvidoria Parlamentar, na Lei Municipal n° 1.163, de 11 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7°. A Área Administrativa, vinculada à Presidência, exerce as ações inerentes à manutenção e aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal, através dos setores de Contabilidade e Finanças com a Divisão de Compras, Licitações e Contratos; Patrimônio e Almoxarifado; Recepção, Protocolo com Divisão de Ouvidoria Parlamentar; Serviços Geral; Transporte e Frota; e Tecnologia. (NR)
Art. 8°
Art. 8°- A. Na Divisão de Compras, Licitações e Contratos compete: (NR)
a) Auxiliar o solicitante a definir o objeto a ser contratado;
b) fazer/auxiliar o solicitante na elaboração, aprovação e envio da requisição;
c) auxiliar os requisitantes a providenciar os documentos atinentes a cada tipo de requisição, tais como justificativa, declarações de exclusividade e singularidade, cotações de preços;
d) assessorar a análise e planejamento das contratações, nas licitações, nos processos de dispensa e lnexigibilidade, nas decisões quando houver pedidos de esclarecimento e impugnação relativos às especificações técnicas;
e) acompanhar todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato; e
f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato
Art. 10-A Na Divisão de Ouvidoria Parlamentar compete: (NR)
a) coordenação, avaliação e controle das atividades e dos serviços relacionados às competências institucionais da ouvidoria, prover os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação;
b) representação da ouvidoria diante das unidades administrativas do órgão/entidade a que pertence; dos órgãos e entidades do Poder Legislativo, dos demais poderes e perante a sociedade;
c) determinar o encaminhamento das demandas às unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor;
d) determinar o encaminhamento dos relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade, na forma disposta no regulamento ou no regimento interno;
h) exercer outras atribuições, compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas no regulamento ou regimento interno do órgão/entidade;
j) determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e .0" encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria; e
f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Art. 2° Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, nos anexos I e II da Lei Municipal n° 1.163, de 11 de fevereiro de 2015, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I — Divisão de Compras, Licitações e Contratos:
a) 01 (um) Cargo de Diretor de Compras, Licitações e Contratos (CC-7), passando a integrar o Quadro dos Cargos em Comissão estipulados pela Lei Municipal 1.163, de 11 de fevereiro de 2015
II — Divisão de Ouvidoria:
a) 01 (um) Cargo de Diretor de Ouvidoria Parlamentar (CC-8), passando a integrar o Quadro dos Cargos em Comissão estipulados pela Lei Municipal 1.163, de 11 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Ficam estipulados os valores de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as referencias CC7 e CC8 respectivamente.
Art. 3° Fica extinto 1 (um) Cargo de Provimento, denominado Assistente Legislativo, CC6 da Lei Municipal 1.163, de 11 de fevereiro de 2015.
Art. 4° Os cargos previstos na Lei Municipal n° 1.163/2015, com a referência CC5 e CC6 passam a ter seus vencimentos fixados em R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 500 cargo previsto na Lei Municipal n° 1.163/2015, com a referência CC4 passa a ter seu vencimento fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 6° Os cargos previstos na Lei Municipal n° 1.163/2015, com a referência CC2 passam a ter seus vencimentos fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 7° Fica autorizado alteração no Organograma da Câmara Municipal, para inserção das inclusões e alterações dos vencimentos e dos códigos de referência dos cargos e salários dos servidores de provimento comissionados, fazendo parte integrante desta lei.
I — relação dos cargos de provimento em comissão — ANEXO 1; e
II — tabela de código de referência e salários — ANEXO
Art. 8° Para as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários e será regulamentada no que for necessário
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