Proposição Nº: 64 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 64

Ano: 2022

Data: 10/11/2022

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI Nº 1.560/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (IFES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI N°064 /2022

ALTERA A LEI N° 1.560/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (IFES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Altera o paragrafo único e incisos do art. 2° da Lei n° 1.560, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), alterada pela Lei n° 1.612, de 05 de outubro de 2022, passando vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°

Parágrafo único. Para os fins dispostos no art. 2° desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto-Lei n°7.423, de 31 de dezembro de 2010, com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia — FACTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, objetivando a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional "Planejamento e Gestão da Implantação do Campus Presidente Kennedy, com foco em excelência de equipamentos técnicos e profissionais". (NR)

I — Para a formalização da parceria descrita no paragrafo único deste artigo poderá ser formalizado termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação técnica, termo de convênio ou congênere.

II — A formalização dos termos descritos no inciso I deste artigo será realizada por meio dispensa ou inexigibilidade de licitação eiou chamamento público na forma da Lei Federal n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto Federal n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010, em razão do disposto na Portaria Conjunta n° 52, de 29 de abril de 2022

emitida pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e pela Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2022, a qual declara que a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia — FACTO é credenciada para atuar como fundação de apoio ao IFES, conforme o processo n° 23000.0001758/2022-84.

III — A responsabilidade de execução do plano de trabalho é do IFES como interveniente junto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia — FACTO, sendo esta última a responsável por executar atividades de gestão administrativa e financeira do convênio e do respectivo plano de trabalho.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

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