Proposição Nº: 10 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 10

Ano: 2023

Data: 02/03/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Adquirir Bens Imóveis

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espiírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na Sede deste Município, de propriedade dos Srs Valmir de Almeida e Juscelina Baiense de Almeida e/ou quem de direito, com área total de 817,62m?, área “Non Aedificandi” 210,61m?, área remanescente “607,01m?, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 5278, Livro nº. 2-A-B, Ficha 78, confrontando-se ao norte numa extensão de 14,04m com a Galeria Córrego Batalha e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 14,00m com a Avenida Orestes Baiense e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 58,82m com a área remanescente dos próprios proprietários e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 58,01mM com a área remanescente dos próprios proprietários e/ou quem de direito.

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinarse-á à construção de uma travessa que ligará a Avenida Orestes Bahiense à Rua Átila Vivácqua.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, constante noPPA 2022-2025, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Opina Cidadão:


Deixe sua opinião contrária ou favorável.
Caso deseje deixe um comentário e/ou enderece sua opinião sobre esta proposição, queremos te ouvir.
Para saber mais como funciona o Opina Cidadão clique no botão: Mais Informações

Favorável
0
Contrário
0