Proposição Nº: 11 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 11

Ano: 2023

Data: 02/03/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Adquirir Bens Imóveis

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ÀDQUIRIR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou . e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área total de 2.281,90m?, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.379, Livro nº. 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 261,968m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 261,96m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito.

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar- . se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 — Santana Feliz í x ES 60 (Marobá).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, constante noPPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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