Proposição Nº: 33 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 33

Ano: 2023

Data: 05/05/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Contratações Temporárias

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 33 /2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

Lei: Art. 1°. Amplia o quantitativo das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei n°. 1.580, de 07 de junho de 2022, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, passando a vigorar acrescido das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO QUANTITATIVO
Arquiteto Urbanista 02 CR*

 

Art. 2°. Para o preenchimento das vagas ampliadas por esta Lei deverá ser utilizado o cadastro de candidatos em processo seletivo que esteja em vigor na Secretaria Municipal de Obras e Habitação, devendo ser observada a ordem de classificação.

Parágrafo único. Caso o cadastro de candidatos não seja suficiente, a contratação para as vagas se dará por meio de novo processo seletivo simplificado, que deverá ser simples, célere, limitado aos requisitos necessários para atendimento da necessidade e interesse público emergente e momentâneo.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Obras e Habitação e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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