Proposição Nº: 48 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 48
Ano: 2023
Data: 02/08/2023
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Adquirir Bens Imóveis
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mensagem de número 042/2023:
Através da presente, submetemos à apreciação dessa Egragía Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que objetiva autorizar a aquisição de bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 — Santana Feliz x ES 60 (Marobá). A aquisição se justifica por tratar-se de área lindeira à rodovia ora em construção que liga as comunidades de Santana Feliz — ES 60 Marobá. Desta forma, em razão da competência privativa atribuída ao Município pelo art. 90, XXVI da Lei Orgânica Municipal de "adquirir bens, mediante desapropriação, na forma de lei federal", inicialmente, esta Administração Pública pretende concretizar a desapropriação amigável, mediante acordo, formalizada através de notificação ao Proprietário, que conterá a cópia do decreto de declaração de utilidade pública, a planta ou descrição do bem e suas confrontações e o valor da oferta. Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, proceder-se-á com a desapropriação judicial, nos termos do Decreto-Lei n°. 3.365/19411 e da Instrução Normativa SJUR n°. 001/2015, versão 03, aprovada pela Portaria n°. 34/20212. Contudo, em atendimento ao disposto no art. 35, XI da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, a "aprovação prévia de aquisição de bens imóveis e recebimento de doações, com encargos ou cláusulas condicionais", diante do interesse público devidamente justificado e na expectativa de que seja acolhida, coloco a presente proposta legislativa à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa.
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