Proposição Nº: 07 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 07

Ano: 2023

Data: 02/03/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI Nº 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Altera a Lei nº 806/2009 que dispõe sobre Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera e inclui dispositivos na Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - A. As atividades da Secretaria Municipal de Governo serão executadas através dos seguintes órgãos: (AC)

| — Órgão de Coordenação:

a) Coordenadoria de Gabinete.

II — Órgão de Apoio Administrativo:

a) Divisão de Apoio Administrativo da SEMGOV;

b) Departamento de Controle e Publicação de Atos Administrativos.

III — Órgão de Assessoramento:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria Executiva de Cerimonial.

Art. 31............

| — Coordenadoria de Esportes e Lazer (NR)

a) Departamento de Apoio aos Eventos Esportivos (NR)

ll — Coordenadoria de Eventos Culturais (NR)

Ill — Divisão de Desenvolvimento e Gestão do Turismo (NR)

a) Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo (NR)

Art. 2º.01 (um) cargo público de Chefe de Departamento, descrito no Anexo || da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa denominar Coordenador de Eventos Culturais, sob a referência CC-10 e a remuneração que faz jus.

Art. 3º. 01 (um) cargo público de Chefe de Divisão, descrito no Anexo |l da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa denominar Chefe de Divisão de Apoio Administrativo de Desenvolvimento e Gestão do Turismo, sob a referência CC-10 e a remuneração que faz jus.

Art. 4º. O cargo público de Diretor Geral de Gestão de Recursos Humanos, criado pela Lei nº 933, de 08 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei nº 1.347, de 14 de novembro de 2017, descrito no Anexo |l da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, passa a viger com a referência CC-1 e a remuneração que faz jus, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 5º. O cargo público de Coordenador de Gabinete, criado pela Lei nº 930, de 03 de janeiro de 2011, alterado pelas Leis nº 987, de 23 de agosto de 2011, 1.040, de 08 de maio de 2012 e 1.425, de 12 de agosto de 2019, descrito no Anexo || da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a viger conforme a seguir:

 

Cargo Referência Quantativo Distribuição
Coordenador de Gabinete   CC- 4        01

Secretária Municipal de Governo

Administrativo da SEMGOV   CC- 7        01  

 

Art. 6º. O cargo público de Chefe de Divisão de Educação Ambiental e Projetos, criado pela Lei nº 1.610, de 29 de setembro de 2022, descrito no Anexo 1l da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a viger sob a referência CC-10 e a remuneração que faz jus.

Art. 7º. Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar de forma isolada o Anexo |ll da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009:

Cargo Referência Quantitativo Distribuição

Chefe de Departamento de Controle e Publicação de Atos Administrativos

  CC- 11     01 Secretária Mucipal de Governo
Assesor de Cerimonial  CC-7 01  

 

Art. 8º. O Anexo |ll da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter como parte integrante as definições dos cargos criados por esta Lei, descritos no Anexo UÚnico.

Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, o inciso IV, do art. 31 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009. Presidente Kennedy/ES, 08 de fevereiro de 2023.

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