Proposição Nº: 39 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 39

Ano: 2024

Data: 04/06/2024

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: 2º Truno

Tema: Autorizações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O USO DO "CORDÃO DE GIRASSOL" COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM "DEFICIÊNCIAS OCULTAS" E A CAMPANHA "SETEMBRO VERDE", DEDICADA À DEFESA DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,


Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que objetiva instituir o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com "deficiências ocultas" e a Campanha "Setembro Verde", dedicada à defesa dos direitos das pessoas com deficiência neste Município. A proposta se justifica em razão das Pessoas com Deficiência Oculta ou Não Visível estarem diariamente buscando inclusão na sociedade através de ações, muitas das vezes, com resultados estressantes e desgastantes para todos os envolvidos, pelo desconhecimento de como agir nessas situações ou pelo fato de passarem despercebidas pela população em geral, em especial, em locais de maior fluxo de pessoas, como repartições públicas, rodoviárias, comércio, unidades de saúde, entre outras corriqueiras para qualquer cidadão.

O Cordão de Girassol já é um instrumento de identificação de pessoas com Deficiência Oculta reconhecido e aprovado em diversos países e recentemente em algumas cidades no Brasil, com base na Lei n° 14.624/2023, que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e, por apresentar uma aprovação por órgãos e entidades ligadas ao apoio e amparo à essas pessoas e seus familiares, entende-se que seja esse o instrumento mais adequado a ser adotado de forma a padronizar e universalizar essa identificação no nosso Município.

Por meio do uso do Cordão de Girassol as pessoas que apresentarem Deficiência Oculta estarão enviando uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas limitações, que muitas vezes não podem ser percebidos imediatamente, o que trará inúmeros benefícios, como o direito de receber informações mais detalhadas sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos; ajuda para ler as placas de sinalização; ajuda para locomover-se pelos locais; atenção especial para não precisar passar pelos processos rotineiros de segurança; possibilidade de não permanecer nas filas caso isso seja algo desconfortável para a pessoa; direito de permanecer em salas voltadas para esse público, com mais tranquilidade e menos barulho; entre outros.

Com relação à Campanha "Setembro Verde", entende-se ser de suma importância a fixação de um período do ano em que a sociedade se dedicará com mais afinco e entusiasmo para discutir questões relacionadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, contribuindo fortemente para que possamos alcançar, com maior rapidez, a plena inclusão social.

Além disso, a proposta visa a realização de ações intersetoriais de conscientização e disseminação da importância da garantia dos direitos da pessoa com deficiência, que podem envolver o estimulo à participação social; a conscientização da família, da sociedade e do Estado sobre a importância dessa temática; a promoção da informação e da difusão dos direitos das pessoas com deficiência; a divulgação de avanços, conquistas, desafios e boas práticas de políticas públicas relacionadas a esse segmento.

Tal cenário permitirá a essas pessoas participarem da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos. Assim, justificada a apresentação e a extrema necessidade de deliberação, apresentamos o presente Projeto de Lei, requerendo a sua apreciação.

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