Proposição Nº: 35 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 35
Ano: 2025
Data: 09/07/2025
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: 2º Truno
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 809/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.
Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que ALTERA A LEI Nº 809/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a finalidade de regulamentar o sistema de transporte público coletivo convencional a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES.
A proposta estabelece um novo marco legal para a prestação desse serviço essencial, assegurando sua continuidade, eficiência e conformidade com os preceitos legais e constitucionais que regem os contratos públicos, conforme recomendado na Notificação nº 015/2021 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Além disso, a iniciativa se alinha ao processo de transformação socioeconômica local, impulsionado pela implantação do Porto Central e pela chegada de grandes investimentos, que exigem infraestrutura urbana moderna e políticas públicas de mobilidade que garantam o acesso gratuito e universal à cidade.
O presente projeto de lei fundamenta-se em estudo técnico da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que avaliou a viabilidade econômica, jurídica e operacional do modelo proposto, recomendando inclusive a concessão por até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos. Com base nesse modeio, o Município poderá operar diretamente ou conceder o serviço à iniciativa privada, conforme a Lei Federal nº 8.987/1995.
A proposta é que, quando o sistema for implementado, o mesmo seja custeado, inicialmente, com subsídio integral, calculado por fórmula paramétrica, com base no custo por quilômetro rodado — metodologia consolidada em sistemas públicos como o Transcol, da Grande Vitória — assegurando transparência, previsibilidade orçamentária e equilíbrio econômico-financeiro da operação.
Por sua vez, o subsídio estimado encontra-se respaldado pelo estudo técnico da FGV, garantindo a viabilidade fiscal do modelo e reforçando o compromisso com a eficiência, responsabilidade administrativa e qualidade do serviço. Segundo o mesmo estudo, o sistema contará com linhas troncais e alimentadoras, com operação contínua, inclusive aos fins de semana e feriados, atendendo a todas as regiões do município.
A estimativa é alcançar inicialmente mais de 15 mil beneficiários por mês, especialmente estudantes, trabalhadores, idosos, pessoas com deficiência e moradores de áreas como São Paulinho, Marobá, Praia das Neves, Jaqueira, Campo Novo, Gromogol, Boa Esperança e Santana Feliz, que atualmente são atendidos precariamente.
A proposta também define a Secretaria Municipal de Transportes e Frotas como responsável pela operação, fiscalização e gestão do sistema, conforme diretrizes da Lei Complementar Municipal nº 17/2018. Diante da relevância social, estratégica e econômica desta iniciativa, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta honrosa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, certos de sua contribuição para o desenvolvimento de um transporte público moderno, eficiente e acessível.
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