Proposição Nº: 40 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 40

Ano: 2025

Data: 13/08/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Autorizações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, A TÍTULO GRATUITO, DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, a título gratuito, direito real de uso do pavimento térreo do imóvel público localizado na Rua Átila Vivácqua, nº 79, à própria Câmara Municipal, com o objetivo de ampliar a infraestrutura necessária ao desempenho de suas funções institucionais.

A proposição tem origem em solicitação formal da Câmara Municipal, por meio do Ofício OF/CMPK/001/2025, autuado no Processo Administrativo nº 00394/2025, no qual se expõe a necessidade de utilização do pavimento térreo do referido imóvel — onde já funciona a sede legislativa no pavimento superior — em razão da insuficiência de espaço físico para o adequado exercício das funções legislativas.

O processo foi regularmente instruído, contando com manifestação da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Governo e laudo de avaliação patrimonial, tendo a Procuradoria Geral do Município emitido parecer favorável à concessão.

O prazo inicial para a concessão de uso do imóvel será de 5 (cinco) anos, admitindo-se prorrogações sucessivas por iguais períodos, condicionadas à conveniência administrativa e à ausência de necessidade do imóvel pela Secretaria Municipal de Educação, observados os requisitos legais aplicáveis à época.

Ressalta-se que todas as despesas com manutenção, conservação física e estrutural do imóvel, bem como os custos de consumo de energia elétrica, água, telefonia, internet e demais serviços necessários ao seu funcionamento, serão integralmente de responsabilidade da Câmara Municipal, a partir da formalização do termo de concessão.

A medida encontra respaldo no art. 172 da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a concessão gratuita de uso de bens públicos a outros entes da administração, desde que atendido o interesse público e observados os requisitos legais.

Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, certo de que contribuirá para o aprimoramento das condições materiais do Poder Legislativo Municipal e para o fortalecimento da harmonia e da cooperação entre os Poderes constituídos, em prol do interesse público e do desenvolvimento institucional do Município.

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