Proposição Nº: 44 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 44
Ano: 2025
Data: 26/08/2025
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
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| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI N 527/1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pela presente Mensagem, encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a proposta de alteração do Código de Posturas do Município – Lei nº 527/1999, visando a inclusão de dispositivo que dispõe sobre a apreensão de animais de grande porte que se encontrem soltos em vias, logradouros e demais espaços públicos municipais.
A proposição tem por objetivo primordial mitigar os riscos e prejuízos ocasionados pela circulação e permanência de animais de grande porte sem a devida contenção e controle por seus proprietários, situação que configura grave ameaça à segurança da população, a integridade física dos próprios animais e a ordem pública.
É sabido que animais como equinos, bovinos e similares, quando soltos em áreas urbanas ou rurais, expõem transeuntes, motoristas e moradores a perigos consideráveis, incluindo acidentes de trânsito, quedas e agressões, além do comprometimento da mobilidade e da fluidez do trânsito local. Ademais, a presença descontrolada desses animais pode ocasionar danos ao patrimônio público e privado, comprometendo pavimentação, jardins, calçadas e estruturas urbanas.
Ressaltamos, ainda, que a permanência de tais animais em locais inapropriados pode gerar sofrimento e risco à saúde dos próprios animais, que ficam vulneráveis a atropelamentos, fome, sede e agressões, denotando a necessidade premente de mecanismos legais para assegurar sua proteção e o convívio harmônico com a comunidade.
Nesse sentido, a apreensão dos animais de grande porte flagrados em situação de risco ou abandono em espaços públicos busca não apenas coibir práticas negligentes por parte de seus proprietários, mas também incentivar a conscientização sobre a responsabilidade animal, indispensável para o ordenamento e a segurança pública.
Dessa forma, propomos a aplicação de penalidades administrativas mais gravosas, por meio de multa aos proprietários que forem responsáveis pela soltura ou abandono dos animais, conforme regulamentação prevista no Código de Posturas, visando reforçar o caráter educativo e punitivo da norma, garantindo que a responsabilidade pela guarda e cuidado seja devidamente assumida.
Além disso, esta alteração deixa expressa a possibilidade dos animais apreendidos e não resgatados serem doados mediante convênio para instituições beneficentes, visando o bem estar do animal, evitando a exacerbação da oneração dos cofres públicos e a contemplação de instituições que tanto contribuem com a sociedade em diversos segmentos.
A proposta representa um importante avanço nas políticas públicas municipais voltadas para a proteção dos animais e para a segurança da população, consolidando um ambiente urbano mais seguro, organizado e consciente, e reforçando o compromisso da Administração Municipal com a qualidade de vida de seus munícipes.
Dessa forma, submetemos a esta respeitável Casa Legislativa a presente proposta para apreciação e deliberação, solicitando que seja analisada com a urgência que o tema requer, dada sua relevância e impacto direto na segurança e bem-estar da população e dos animais do nosso Município.
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