Proposição Nº: 48 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 48
Ano: 2025
Data: 19/09/2025
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Parcerias
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL AVANTE - EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pela presente mensagem, encaminhamos o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a formalização de parceria entre o Município de Presidente Kennedy e a Organização Social Avante – Educação e Mobilização Social, visando a execução do Projeto Primeira Infância Cidadã (PIC), no âmbito do Programa Petrobras Socioambiental, por meio de Acordo de Cooperação.
Importa destacar, que o Município de Presidente Kennedy foi contemplado com essa relevante iniciativa em razão da atuação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na região, especialmente no setor de exploração e produção de petróleo. Como contrapartida social, a referida empresa vem desenvolvendo projetos socioambientais de grande impacto, entre os quais se insere o Projeto Primeira Infância Cidadã (PIC), coordenado pela Avante.
A parceria tem por finalidade assegurar que a primeira infância seja efetivamente reconhecida como sujeito de direitos nas políticas públicas municipais, mediante a elaboração e execução de Plano de Ação de quatro anos, oficinas de monitoramento e estratégias articuladas para o fortalecimento das políticas voltadas à criança de zero a seis anos.
O público diretamente envolvido no projeto será composto por representantes da Gestão Municipal, em especial as Secretarias Municipais de Governo, de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; da Câmara Municipal de Vereadores; do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância; do Poder Judiciário; do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; e do Conselho Tutelar, que firmarão termo de corresponsabilidade, manifestando ciência e compromisso com as ações previstas no Acordo de Cooperação e no Plano de Ação decorrente da parceria.
Registre-se que o Termo de Cooperação a ser firmado não implicará na transferência de recursos financeiros entre as partes, fundamentando-se na cooperação mútua e no interesse público, contando ainda com a corresponsabilidade formal de todos os atores institucionais envolvidos, como forma de assegurar o compromisso com as metas e ações previstas.
Na expectativa de que seja acolhida, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA.
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