Proposição Nº: 52 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 52

Ano: 2025

Data: 03/10/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Acordos de Cooperação Técnica

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o DETRANIES, para atuação da Guarda Civil Municipal nas atividades de fiscalização de trânsito, e dá outras providências.


Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, com vistas a possibilitar a atuação dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy como agentes da autoridade de trânsito, em nome do referido órgão estadual, conforme o disposto no processo administrativo nº 13.098/2025.

A proposta encontra fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e na Lei Municipal nº 1.481/2020, que já reconhece a competência da GCM para exercer atribuições de trânsito mediante convênio com órgãos estaduais ou municipais. A cooperação ora buscada não implicará em repasse financeiro entre os partícipes, mas acarretará ao Município encargos de natureza operacional, como a disponibilização de efetivo da GCM, manutenção de viaturas, fornecimento de equipamentos, tratamento e remessa de autos, além de apoio em campanhas educativas de trânsito. Por essa razão, e em observância ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, o envio deste projeto ao Legislativo constitui medida de cautela e segurança jurídica, prevenindo futuras contestações por parte dos órgãos de controle.

É importante destacar que, enquanto não houver a municipalização do trânsito, as autuações serão lavradas em nome do DETRAN/ES e as receitas provenientes das multas permanecerão em favor do Estado. Assim, trata-se de providência de caráter cooperativo e transitório, destinada a reforçar a segurança viária e a disciplina no tráfego local, sem prejuízo de futura decisão política do Município quanto à integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Diante do exposto, conto com a costumeira atenção e apoio de Vossas Excelências para a aprovação dá presente iniciativa, que representa importante avanço para a ordem pública, mobilidade e segurança no trânsito de nosso Município.

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