Publicado por: Dara Alves

Data de Publicação: 02/06/2023 às 13:43:48

Fonte da Informação: Câmara Municipal

Para além de ser um direito do cidadão, a transparência na administração pública é uma ação concreta que possibilita, de fato, a fiscalização e o controle social, bem como viabiliza a participação da sociedade na tomada de decisões. Afinal, para controlar é preciso ter acesso às informações e conhecer. Saber com clareza como o dinheiro arrecadado com impostos é gasto pelos órgãos públicos.

Este é o objetivo e contribuição efetiva que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, os Tribunais de Contas brasileiros – TCs, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios – Abracom – aqui denominados Sistema Tribunais de Contas – e o Conselho Nacional de Controle Interno – Conaci oferecem com este portal de informações.

Esta ferramenta funciona como uma chave de acesso para portais de informações de todos os órgãos públicos brasileiros que responderam aos questionários aplicados e validados pelos Tribunais de Contas. Porém, também é interativa, permitindo pesquisas e cruzamentos múltiplos de dados relativos ao índice de transparência de cada portal.

O Radar Nacional de Transparência Pública

O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo:

1. divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos;

2. divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc;

3. serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte.

Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas.

 

O levantamento nacional de transparência pública

O levantamento nacional da transparência foi realizado pelo Sistema Tribunais de Contas no período de maio a novembro/2022 e alcançou cerca de 8.000 portais públicos, englobando a União, 26 Estados, o Distrito Federal e 4.191 Municípios.

O objeto da avaliação foi a transparência ativa – isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, independentemente de solicitação – materializada nos portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, abrangendo a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Brasil.

As diretrizes e critérios de transparência pública

Os parâmetros da avaliação, uniformes em todo o país, foram estabelecidos na Resolução Atricon nº 09/2018, atualizada pela Resolução Atricon nº 01/2022, bem como na cartilha “Acesso à Informação na Prática”, produzida pela Atricon.

Os critérios adotados refletem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente na parte alterada pela Lei de Transparência da Gestão Fiscal (Leis Complementares Federais nº 101/2000, nº 131/2009 e nº 156/2016), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011) e a Lei das Ouvidorias (Lei Federal nº 13.460/2017).

Conforme o seu nível de exigência, esses critérios foram agrupados em:

  • essenciais: de observância compulsória, cujo descumprimento pode ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias (peso 3);
  • obrigatórios: aqueles de observância compulsória, cujo cumprimento pelas unidades controladas é imposto pela legislação (peso 2);
  • recomendados: aqueles cuja observância, embora não decorra de regra expressa na legislação, constitui boa prática de transparência (peso 3).

O reconhecimento da qualidade em transparência pública

A depender do índice de transparência alcançado, os portais foram classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Essa classificação foi estabelecida com o objetivo de fomentar a transparência e estimular o aprimoramento dos portais.

A fim de reconhecer os melhores resultados, foram concedidos selos de transparência pública para os órgãos que – após a validação das avaliações dos controladores internos pelos Tribunais de Contas – se destacaram no quesito transparência, atendendo os requisitos para os níveis diamante, ouro e prata.
 

Nível Atendimento
Diamante 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 95% e 100%.
Ouro 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 85% e 94%.
Prata 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 75% e 84%.

 

Acesse o link e Saiba mais
Radar Nacional de Transparência Pública (tce.mt.gov.br)

 

Origem das informações: https://presidentekennedy.es.leg.br

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