Publicado por: Alan Batista Dioria

Data de Publicação: 18/12/2023 às 10:54:17

Atualizado por: Ricardo da Silva Castro dia 14/03/2024 às 12:36:04

Fonte da Informação: Câmara Municipal

Anexo 01

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de 1 Micro-ondas e 1 Bebedouro de água para atender esta casa de leis.
JUSTIFICATIVA: Devido à proximidade do verão e a necessidade de fornecer água gelada para os colaboradores e o público em geral que frequenta esta casa de leis, e pensando em fornecer ao colaborador melhores condições para esquentar suas refeições diárias, é de extrema necessidade a aquisição dos itens acima destacados.

PREÇO: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais.

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser realizada em período comercial, na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivacqua, 89 – 3º andar - Centro – Presidente Kennedy - ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, em até 15 (quinze) dias úteis.

GARANTIA: Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos de fabricação, ou está com a data de validade vencida, sem ônus para a CONTRATANTE.

RECEBIMENTO: Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva.
Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será confirmado na própria Nota Fiscal seu recebimento definitivo.
Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para substitui-los.

DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários.
A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Para fins de pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta na internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012.
Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.

PENALIDADES: Caberá à Contratada responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela Contratante.
Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas.
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/97.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com base no disposto em seu art. 2°(CDC).

Para mais detalhes acesso ao anexo no início da página.

 

Origem das informações: https://presidentekennedy.es.leg.br/

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As empresas interessadas têm o prazo de cinco dias corridos para o envio das cotações, com término na próxima sexta-feira, 09 de maio de 2025.

As propostas devem ser enviadas exclusivamente por e-mail, para o endereço: licitacao@presidentekennedy.es.leg.br.

Para facilitar o processo, o Modelo de Cotação está disponível para download e pode ser acessado no botão localizado logo acima desta notícia (MODELO DE COTAÇÃO).

Em caso de dúvidas ou para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (28) 3535-1353.

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Empresas interessadas em participar do levantamento têm o prazo de cinco dias corridos para o envio das cotações, com encerramento previsto para a próxima segunda-feira, 28 de abril de 2025.

As propostas devem ser enviadas exclusivamente por e-mail, para o endereço: licitacao@presidentekennedy.es.leg.br.

Para facilitar o preenchimento, o Modelo de Cotação está disponível para download e pode ser acessado no botão localizado logo acima desta notícia (MODELO DE COTAÇÃO).

Em caso de dúvidas ou para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (28) 3535-1353.

A participação dos fornecedores é fundamental para garantir transparência, competitividade e a boa aplicação dos recursos públicos.

 

COTAÇÃO FECHADA