Publicado por: Dara Alves
Data de Publicação: 23/03/2023 às 14:50:41
Atualizado por: Ricardo da Silva Castro dia 21/11/2023 às 12:23:31
Fonte da Informação: Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Presidente Kennedy, no estado do Espírito Santo, está solicitando cotação de preços de produtos para o seu funcionamento.
A solicitação foi publicada no site oficial da Câmara Municipal (https://presidentekennedy.es.leg.br/) e tem como objetivo garantir a qualidade e a economia dos recursos públicos. Os interessados em apresentar cotação de preços devem seguir as especificações e os prazos estabelecidos no documento.
Os produtos solicitados são os seguintes:
- 100 unidades de água mineral, natural, potável, sem gás, acondicionados em garrafões de propriedade do fornecedora, fabricante em polietileno de excelente quantidade, retornáveis, azul claro, super transparente, resistente a impactos, com capacidade para 20(vinte) litros cada e devidamente higienizados. Rótulo contendo dados de origem da água mineral como: nome da fonte, natureza de água, localidade, data e número de concessão da lavra, prazo de validade.
- 1150 unidades de água mineral, natural, potável, sem gás garrafas tipo PET (polietileno tereftalato), super transparente, resistentes a impactos, com capacidade entre 500ml, descartável, embalada em plástico e devidamente higienizada; Rótulo contendo a origem da água mineral com: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessão da lavra, prazo de validade.
- 04 Unidades de Carga de gás liquefeito de petróleo GLP (Gás de cozinha) em botijão de 13kg. Produto de acordo com normas atuais de Agencia Nacional de Petróleo- ANP.
Para mais informações sobre a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, acesse o site https://presidentekennedy.es.leg.br/ ou ligue para o telefone (28) 3535-1353.
COTAÇÃO ENCERRADA
Origem das informações: https://presidentekennedy.es.leg.br
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03/05/2024
Pesquisa de Preço nº 003/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando Pesquisa de Preços, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de decoração, sob demanda, para sessão solene, evento previsto para ser realizado no dia 03 de julho de 2024.
O arquivo deverá ser enviado via e-mail, através do endereço eletrônico: licitacao@presidentekennedy.es.leg.br
COTAÇÃO ENCERRADA
03/05/2024
Pesquisa de Preço nº 002/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando Pesquisa de Preços, para contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, do serviço de buffet.
O arquivo deverá ser enviado via e-mail, através do endereço eletrônico: licitacao@presidentekennedy.es.leg.br
COTAÇÃO ENCERRADA
03/05/2024
Pesquisa de Preço nº 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando Pesquisa de Preços, para contratação de empresa especializada para produção e fornecimento de placas de homenagem personalizadas, acondicionadas em estojo de veludo, sob demanda.
O arquivo deverá ser enviado via e-mail, através do endereço eletrônico: licitacao@presidentekennedy.es.leg.br
COTAÇÃO ENCERRADA
18/12/2023
Cotação de Preços
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de 1 Micro-ondas e 1 Bebedouro de água para atender esta casa de leis.
JUSTIFICATIVA: Devido à proximidade do verão e a necessidade de fornecer água gelada para os colaboradores e o público em geral que frequenta esta casa de leis, e pensando em fornecer ao colaborador melhores condições para esquentar suas refeições diárias, é de extrema necessidade a aquisição dos itens acima destacados.
PREÇO: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser realizada em período comercial, na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivacqua, 89 – 3º andar - Centro – Presidente Kennedy - ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, em até 15 (quinze) dias úteis.
GARANTIA: Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos de fabricação, ou está com a data de validade vencida, sem ônus para a CONTRATANTE.
RECEBIMENTO: Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva.
Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será confirmado na própria Nota Fiscal seu recebimento definitivo.
Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para substitui-los.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários.
A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Para fins de pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta na internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012.
Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
PENALIDADES: Caberá à Contratada responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela Contratante.
Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas.
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/97.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com base no disposto em seu art. 2°(CDC).
Para mais detalhes acesso ao anexo no início da página.
12/12/2023
Solicitação de Cotação de Preços
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição e instalação de 7 (sete) persianas e 4 (quatro) estante de aço para atender esta Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA: Aquisição e instalação de 7 persianas para atender os setores Jurídico, Administrativo, sala da presidência e Salão do plenário e aquisição e instalação de 4 estante de aço para atender as necessidades da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
PREÇO: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes, instalações e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser realizada em período comercial, na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivacqua, 89 – 3º andar - Centro – Presidente Kennedy - ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h, em até 15 (quinze) dias úteis.
GARANTIA: Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos de fabricação, ou está com a data de validade vencida, sem ônus para a CONTRATANTE.
RECEBIMENTO: Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório. A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva. Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será confirmado na própria Nota Fiscal seu recebimento definitivo. Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para substitui-los.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Para fins de pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta na internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012. Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
PENALIDADES: Caberá à Contratada responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela Contratante. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/97.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com base no disposto em seu art. 2°(CDC).
14/11/2023
Aviso de Cotação de Preços de Impressoras
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de impressoras para uso da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
PREÇO: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser realizada em período comercial, na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivacqua, 89 – 3º andar - Centro – Presidente Kennedy - ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h, em até 15 (quinze) dias úteis.
GARANTIA: Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos de fabricação, ou está com a data de validade vencida, sem ônus para a CONTRATANTE.
RECEBIMENTO: Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório. A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva.
Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a
proposta vencedora, será confirmado na própria Nota Fiscal seu recebimento definitivo.
Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para substitui-los.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues. Nenhum
pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Para fins de pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta na internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012.
Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
PENALIDADES: Caberá à Contratada responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela Contratante.
Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas.
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/97.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com base no disposto em seu art. 2°(CDC).
PARA MAIS DETALHES ACESSE O DOCUMENTO EM ANEXO
COTAÇÃO FECHADA
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