Publicado por: Ricardo da Silva Castro
Data de Publicação: 05/07/2024 às 15:57:43
Atualizado por: Ricardo da Silva Castro dia 12/07/2024 às 15:57:37
Fonte da Informação: Câmara Municipal de Presidente Kennedy
A Câmara Municipal de Presidente Kennedy (CMPK) informa que, em atendimento à Lei Eleitoral nº 9.504/97, que proíbe a propaganda eleitoral no período que antecede as eleições, todas as suas redes sociais ficarão suspensas de publicação de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024. Essa medida visa garantir o cumprimento das normas legais que regulamentam o processo eleitoral no país.
Durante esse período, não haverá qualquer tipo de publicidade institucional no site oficial da CMPK. As únicas exceções serão as publicações de caráter obrigatório, que continuarão a ser veiculadas no Portal da Transparência. Essa decisão tem como objetivo assegurar a lisura e a imparcialidade durante o processo eleitoral, evitando qualquer tipo de influência indevida sobre os eleitores.
Após o término das eleições, as atividades normais nas redes sociais da CMPK serão restabelecidas. A Câmara Municipal agradece a compreensão de todos e reforça seu compromisso com a transparência e o respeito às leis eleitorais, contribuindo para um processo eleitoral justo e democrático.
Origem das informações: https://presidentekennedy.es.leg.br/noticias
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Comunicado Importante: Recesso Parlamentar
Informamos que, em conformidade com o calendário legislativo, o Parlamento entrará em recesso no período de 16 de julho de 2024 até 31 de julho de 2024. Durante este intervalo, não haverá Sessões Ordinárias.
As atividades serão retomadas normalmente a partir do dia 1º de agosto de 2024, quando voltaremos com as Sessões Ordinárias. Contamos com a compreensão e o apoio de todos durante este período.
Agradecemos pela atenção e desejamos a todos um excelente recesso.
05/07/2024
Aviso de Suspensão de Publicidade Institucional durante o Período Eleitoral
A Câmara Municipal de Presidente Kennedy (CMPK) informa que, em atendimento à Lei Eleitoral nº 9.504/97, que proíbe a propaganda eleitoral no período que antecede as eleições, todas as suas redes sociais ficarão suspensas de publicação de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024. Essa medida visa garantir o cumprimento das normas legais que regulamentam o processo eleitoral no país.
Durante esse período, não haverá qualquer tipo de publicidade institucional no site oficial da CMPK. As únicas exceções serão as publicações de caráter obrigatório, que continuarão a ser veiculadas no Portal da Transparência. Essa decisão tem como objetivo assegurar a lisura e a imparcialidade durante o processo eleitoral, evitando qualquer tipo de influência indevida sobre os eleitores.
Após o término das eleições, as atividades normais nas redes sociais da CMPK serão restabelecidas. A Câmara Municipal agradece a compreensão de todos e reforça seu compromisso com a transparência e o respeito às leis eleitorais, contribuindo para um processo eleitoral justo e democrático.
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Aviso de Suspensão de Publicidade Institucional durante o Período Eleitoral
A Câmara Municipal de Presidente Kennedy (CMPK) informa que, em atendimento à Lei Eleitoral nº 9.504/97, que proíbe a propaganda eleitoral no período que antecede as eleições, todas as suas redes sociais ficarão suspensas de publicação de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024. Essa medida visa garantir o cumprimento das normas legais que regulamentam o processo eleitoral no país.
Durante esse período, não haverá qualquer tipo de publicidade institucional no site oficial da CMPK. As únicas exceções serão as publicações de caráter obrigatório, que continuarão a ser veiculadas no Portal da Transparência. Essa decisão tem como objetivo assegurar a lisura e a imparcialidade durante o processo eleitoral, evitando qualquer tipo de influência indevida sobre os eleitores.
Após o término das eleições, as atividades normais nas redes sociais da CMPK serão restabelecidas. A Câmara Municipal agradece a compreensão de todos e reforça seu compromisso com a transparência e o respeito às leis eleitorais, contribuindo para um processo eleitoral justo e democrático.