Publicado por: Dara Alves
Data de Publicação: 04/09/2023 às 16:21:27
Atualizado por: Alan Batista Dioria dia 08/09/2023 às 15:23:21
Fonte da Informação: Câmara Municipal
PORTARIA STN/MF Nº 902, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Divulga o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o resultado do prêmio "Qualidade da Informação Contábil e Fiscal" para entes da Federação, relativo ao exercício de 2022, conforme Portaria STN/MF N° 807, de 25 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/MF n° 285, de 14 de junho de 2018,
Considerando a necessidade de fomentar a precisão, a integridade, a qualidade e a consistência das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizam em meio eletrônico de amplo acesso público, conforme disposto no art. 163-A da Constituição Federal e no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016;
Considerando a necessidade de elaborar a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a STN instituiu o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) para avaliar e classificar a precisão, integridade, qualidade e consistência das informações prestadas pelos entes federativos por meio do Siconfi;
Considerando que a PORTARIA STN/MF Nº 807, DE 25 DE JULHO DE 2023 instituiu o prêmio "Qualidade da Informação Contábil e Fiscal" e definiu que serão reconhecidos os três primeiros colocados em quatro categorias: Estados e Distrito Federal; capitais; municípios com mais de cem mil habitantes e municípios com até cem mil habitantes; e
Considerando que a PORTARIA STN/MF Nº 807, DE 25 DE JULHO DE 2023, definiu, no parágrafo único do art. 5º, que o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi será publicado anualmente até o dia 31 de agosto. resolve:
Art. 1º Divulgar o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), que fica disponível em versão eletrônica no seguinte endereço: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/.
Art. 2º Divulgar os premiados no prêmio "Qualidade da Informação Contábil e Fiscal", por categoria e ordem classificatória, para entes da Federação, relativo ao exercício de 2022:
I - Entes premiados por terem obtido a melhor pontuação em cada categoria com o troféu "QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - 2023" no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi, conforme previsto no art. 17 da Portaria STN/MF nº 807, de 25 de julho de 2023:
Para mais informações acesse: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/ranking_municipios
Origem das informações: https://presidentekennedy.es.leg.br
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