Publicado por: Ricardo da Silva Castro

Data de Publicação: 06/01/2026 às 15:26:28

Fonte da Informação: Câmara Municipal de Presidente Kennedy-ES

A Câmara Municipal de Presidente Kennedy publicou o Decreto Legislativo nº 001/2026, que altera o Decreto nº 014/2025 e estabelece horário especial de funcionamento da Casa Legislativa durante o período de verão.

De acordo com o documento, o expediente nos órgãos da Câmara será realizado de 7 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026, em caráter excepcional. Nesse período, o atendimento ocorrerá das 8h às 16h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 12h, às sextas-feiras.

O decreto considera o interesse do Legislativo na continuidade e eficiência dos serviços, além da possibilidade de ajuste do horário especial de expediente por necessidade administrativa. A medida não implica redução da carga horária semanal dos servidores, que deverão cumprir integralmente a jornada conforme as normas internas e a legislação vigente.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 2026, e foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.

Origem das informações: Https://presidentekennedy.es.leg.br/noticias

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23/12/2025

Câmara Municipal define funcionamento especial, meio expediente e suspensão de atendimento durante o fim de ano e o período de verão

A Câmara Municipal de Presidente Kennedy publicou, no dia 23 de dezembro de 2025, uma série de atos administrativos que tratam do funcionamento da Casa Legislativa durante o período de fim de ano e do verão, com o objetivo de organizar o expediente, garantir a continuidade dos serviços essenciais e assegurar eficiência administrativa.

Por meio do Decreto Legislativo nº 013/2025, ficou estabelecido que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 o expediente da Câmara funcionará em regime de meio período, das 7h às 13h. A medida considera as comemorações alusivas ao Natal e ao Ano-Novo, sem prejuízo à adoção de providências urgentes ou à realização de serviços essenciais, a critério da Presidência.

Já o Decreto Legislativo nº 014/2025 instituiu horário especial de funcionamento durante o período de verão, compreendido entre 29 de dezembro de 2025 e 20 de fevereiro de 2026. Nesse intervalo, o expediente da Câmara Municipal ocorrerá das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. O decreto leva em consideração as altas temperaturas características da estação, a racionalização do consumo de energia elétrica e a melhoria das condições de trabalho dos servidores, sem implicar redução da carga horária semanal.

Além disso, o Ato da Presidência nº 07/2025 determinou a suspensão do expediente no dia 26 de dezembro de 2025, em razão do feriado nacional de Natal celebrado no dia anterior e do ponto facultativo adotado pelo Poder Executivo Municipal. O ato também estabelece que os prazos internos da Câmara ficam prorrogados para o próximo dia útil, 29 de dezembro de 2025, sem prejuízo à prestação dos serviços públicos.

Os atos foram assinados pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Fábio Feliciano de Oliveira, e entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.

As medidas reforçam o compromisso da Câmara com a organização administrativa, o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais, assegurando transparência e previsibilidade à população durante o período de fim de ano.


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18/12/2025

Decreto Legislativo revoga norma anterior e define funcionamento da Câmara em 19 de dezembro

A Câmara Municipal de Presidente Kennedy publicou, nesta quinta-feira (18), o Decreto Legislativo nº 012/2025, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Poder Legislativo Municipal no dia 19 de dezembro de 2025.

Conforme o decreto, o expediente da Câmara Municipal funcionará em regime de meio período, das 7h às 12h, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população.

A medida revoga os efeitos do Decreto Legislativo nº 011/2025, que previa a suspensão total do expediente na data, promovendo o ajuste do funcionamento da Casa em razão da confraternização de final de ano dos vereadores e servidores, sem prejuízo às atividades administrativas consideradas indispensáveis.

O decreto também estabelece que, a critério da Presidência, poderão ser adotadas medidas urgentes ou realizados atendimentos essenciais, mesmo durante o período de funcionamento reduzido.

O Decreto Legislativo nº 012/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.