Publicado por: Dara Alves

Data de Publicação: 17/07/2023 às 17:14:31

Atualizado por: Ricardo da Silva Castro dia 21/11/2023 às 12:52:33

Fonte da Informação: Câmara Municipal

Anexo

Uma análise recente sobre a cotação de preços para serviços de manutenção e gerenciamento de hospedagem de websites revelou uma ampla divergência nos valores praticados por diferentes empresas do setor. A pesquisa abrangente considerou desde pequenos sites pessoais até plataformas de e-commerce robustas. Os resultados destacam a necessidade de empresários e proprietários de sites conduzirem pesquisas detalhadas antes de escolherem um prestador de serviços, visando obter a melhor relação custo-benefício.

Durante a pesquisa, constatou-se que os preços para serviços de manutenção e gerenciamento de hospedagem de websites podem variar em até 50% entre diferentes provedores. Empresas que oferecem pacotes mais abrangentes, incluindo monitoramento de segurança, otimização de desempenho e suporte técnico, tendem a apresentar preços mais elevados. Por outro lado, empresas que focam em soluções mais básicas podem oferecer valores mais competitivos. Diante dessas divergências, especialistas recomendam que os clientes analisem suas necessidades específicas, busquem referências e avaliem os detalhes dos serviços oferecidos antes de tomar uma decisão.

Para empresas que dependem de uma presença online sólida, a pesquisa de cotação de preços pode ser fundamental para evitar gastos desnecessários e garantir um serviço de qualidade. Além disso, a comparação detalhada entre diferentes provedores pode ajudar a identificar quais oferecem recursos extras, como migração de dados, certificados de segurança SSL e escalabilidade, agregando ainda mais valor ao investimento.

 

COTAÇÃO ENCERRADA

Origem das informações: https://presidentekennedy.es.leg.br/

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03/05/2024

Pesquisa de Preço nº 003/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando Pesquisa de Preços, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de decoração, sob demanda, para sessão solene, evento previsto para ser realizado no dia 03 de julho de 2024.

O arquivo deverá ser enviado via e-mail, através do endereço eletrônico: licitacao@presidentekennedy.es.leg.br

COTAÇÃO ENCERRADA


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03/05/2024

Pesquisa de Preço nº 002/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando Pesquisa de Preços, para contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, do serviço de buffet.

O arquivo deverá ser enviado via e-mail, através do endereço eletrônico: licitacao@presidentekennedy.es.leg.br

COTAÇÃO ENCERRADA

 


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03/05/2024

Pesquisa de Preço nº 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando Pesquisa de Preços, para contratação de empresa especializada para produção e fornecimento de placas de homenagem personalizadas, acondicionadas em estojo de veludo, sob demanda.

O arquivo deverá ser enviado via e-mail, através do endereço eletrônico: licitacao@presidentekennedy.es.leg.br

COTAÇÃO ENCERRADA

 

 


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18/12/2023

Cotação de Preços

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de 1 Micro-ondas e 1 Bebedouro de água para atender esta casa de leis.
JUSTIFICATIVA: Devido à proximidade do verão e a necessidade de fornecer água gelada para os colaboradores e o público em geral que frequenta esta casa de leis, e pensando em fornecer ao colaborador melhores condições para esquentar suas refeições diárias, é de extrema necessidade a aquisição dos itens acima destacados.

PREÇO: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais.

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser realizada em período comercial, na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivacqua, 89 – 3º andar - Centro – Presidente Kennedy - ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, em até 15 (quinze) dias úteis.

GARANTIA: Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos de fabricação, ou está com a data de validade vencida, sem ônus para a CONTRATANTE.

RECEBIMENTO: Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva.
Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será confirmado na própria Nota Fiscal seu recebimento definitivo.
Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para substitui-los.

DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários.
A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Para fins de pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta na internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012.
Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.

PENALIDADES: Caberá à Contratada responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela Contratante.
Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas.
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/97.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com base no disposto em seu art. 2°(CDC).

Para mais detalhes acesso ao anexo no início da página.

 


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12/12/2023

Solicitação de Cotação de Preços

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição e instalação de 7 (sete) persianas e 4 (quatro) estante de aço para atender esta Casa de Leis.

JUSTIFICATIVA: Aquisição e instalação de 7 persianas para atender os setores Jurídico, Administrativo, sala da presidência e Salão do plenário e aquisição e instalação de 4 estante de aço para atender as necessidades da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.

PREÇO: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes, instalações e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais.

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser realizada em período comercial, na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivacqua, 89 – 3º andar - Centro – Presidente Kennedy - ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h, em até 15 (quinze) dias úteis.

GARANTIA: Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos de fabricação, ou está com a data de validade vencida, sem ônus para a CONTRATANTE.

RECEBIMENTO: Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório. A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva. Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será confirmado na própria Nota Fiscal seu recebimento definitivo. Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para substitui-los.

DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Para fins de pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta na internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012. Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.

PENALIDADES: Caberá à Contratada responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela Contratante. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/97.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com base no disposto em seu art. 2°(CDC).

 


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14/11/2023

Aviso de Cotação de Preços de Impressoras

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de impressoras para uso da Câmara Municipal.  

JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades da Câmara Municipal de Presidente Kennedy. 

PREÇO: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais.

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser realizada em período comercial, na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivacqua, 89 – 3º andar - Centro – Presidente Kennedy - ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h, em até 15 (quinze) dias úteis.

GARANTIA: Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos de fabricação, ou está com a data de validade vencida, sem ônus para a CONTRATANTE.

RECEBIMENTO: Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório. A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva.

Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a

proposta vencedora, será confirmado na própria Nota Fiscal seu recebimento definitivo.

Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para substitui-los.

DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues. Nenhum 

pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

Para fins de pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta na internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.

Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012.

Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.

PENALIDADES: Caberá à Contratada responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela Contratante.

Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas.

As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/97.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com base no disposto em seu art. 2°(CDC).

 

PARA MAIS DETALHES ACESSE O DOCUMENTO EM ANEXO

 

COTAÇÃO FECHADA