A Câmara Municipal de Presidente Kennedy publicou, no dia 23 de dezembro de 2025, uma série de atos administrativos que tratam do funcionamento da Casa Legislativa durante o período de fim de ano e do verão, com o objetivo de organizar o expediente, garantir a continuidade dos serviços essenciais e assegurar eficiência administrativa.
Por meio do Decreto Legislativo nº 013/2025, ficou estabelecido que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 o expediente da Câmara funcionará em regime de meio período, das 7h às 13h. A medida considera as comemorações alusivas ao Natal e ao Ano-Novo, sem prejuízo à adoção de providências urgentes ou à realização de serviços essenciais, a critério da Presidência.
Já o Decreto Legislativo nº 014/2025 instituiu horário especial de funcionamento durante o período de verão, compreendido entre 29 de dezembro de 2025 e 20 de fevereiro de 2026. Nesse intervalo, o expediente da Câmara Municipal ocorrerá das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. O decreto leva em consideração as altas temperaturas características da estação, a racionalização do consumo de energia elétrica e a melhoria das condições de trabalho dos servidores, sem implicar redução da carga horária semanal.
Além disso, o Ato da Presidência nº 07/2025 determinou a suspensão do expediente no dia 26 de dezembro de 2025, em razão do feriado nacional de Natal celebrado no dia anterior e do ponto facultativo adotado pelo Poder Executivo Municipal. O ato também estabelece que os prazos internos da Câmara ficam prorrogados para o próximo dia útil, 29 de dezembro de 2025, sem prejuízo à prestação dos serviços públicos.
Os atos foram assinados pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Fábio Feliciano de Oliveira, e entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.
As medidas reforçam o compromisso da Câmara com a organização administrativa, o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais, assegurando transparência e previsibilidade à população durante o período de fim de ano.