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Solicitação de Cotação de Preços
12/12/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição e instalação de 7 (sete) persianas e 4 (quatro) estante de aço para atender esta Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA: Aquisição e instalação de 7 persianas para atender os setores Jurídico, Administrativo, sala da presidência e Salão do plenário e aquisição e instalação de 4 estante de aço para atender as necessidades da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
PREÇO: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes, instalações e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser realizada em período comercial, na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, situada na Rua Átila Vivacqua, 89 – 3º andar - Centro – Presidente Kennedy - ES, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h, em até 15 (quinze) dias úteis.
GARANTIA: Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos de fabricação, ou está com a data de validade vencida, sem ônus para a CONTRATANTE.
RECEBIMENTO: Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório. A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva. Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será confirmado na própria Nota Fiscal seu recebimento definitivo. Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para substitui-los.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Para fins de pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta na internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012. Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
PENALIDADES: Caberá à Contratada responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela Contratante. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/97.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com base no disposto em seu art. 2°(CDC).
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