A câmara municipal de presidente kennedy aprovou a moção de aplausos nº 010/2025, em reconhecimento ao exemplar desempenho e dedicação da vereadora suplente gleis peçanha passos silva durante o período em que esteve no exercício do mandato legislativo. a homenagem destaca a atuação responsável, ética e comprometida da vereadora suplente, que contribuiu de forma significativa para o fortalecimento das ações desta casa legislativa e para a defesa dos interesses da população kennedense. durante sua passagem pelo legislativo, gleis peçanha passos silva demonstrou sensibilidade social, compromisso com a transparência, diálogo constante e atenção ao bem-estar coletivo. mesmo em um período limitado de exercício parlamentar, a vereadora deixou importantes contribuições, apoiando demandas relevantes da comunidade, participando ativamente dos debates legislativos e reforçando os princípios democráticos que norteiam o trabalho do poder legislativo. por meio desta moção, a câmara municipal registra publicamente seu respeito e gratidão, reconhecendo o empenho e a dedicação demonstrados ao longo do período de suplência, e deseja pleno êxito em sua trajetória pública e pessoal. a moção de aplausos foi formalizada em 11 de dezembro de 2025, reafirmando o compromisso do legislativo municipal em valorizar e reconhecer aqueles que contribuem para o desenvolvimento institucional e social de presidente kennedy.

A câmara municipal de presidente kennedy aprovou a moção de aplausos nº 010/2025, em reconhecimento ao exemplar desempenho e dedicação da vereadora suplente gleis peçanha passos silva durante o período em que esteve no exercício do mandato legislativo. a homenagem destaca a atuação responsável, ética e comprometida da vereadora suplente, que contribuiu de forma significativa para o fortalecimento das ações desta casa legislativa e para a defesa dos interesses da população kennedense. durante sua passagem pelo legislativo, gleis peçanha passos silva demonstrou sensibilidade social, compromisso com a transparência, diálogo constante e atenção ao bem-estar coletivo. mesmo em um período limitado de exercício parlamentar, a vereadora deixou importantes contribuições, apoiando demandas relevantes da comunidade, participando ativamente dos debates legislativos e reforçando os princípios democráticos que norteiam o trabalho do poder legislativo. por meio desta moção, a câmara municipal registra publicamente seu respeito e gratidão, reconhecendo o empenho e a dedicação demonstrados ao longo do período de suplência, e deseja pleno êxito em sua trajetória pública e pessoal. a moção de aplausos foi formalizada em 11 de dezembro de 2025, reafirmando o compromisso do legislativo municipal em valorizar e reconhecer aqueles que contribuem para o desenvolvimento institucional e social de presidente kennedy.

A câmara municipal de presidente kennedy publicou, nesta quinta-feira (18), o decreto legislativo nº 012/2025, que dispõe sobre o horário de funcionamento do poder legislativo municipal no dia 19 de dezembro de 2025. conforme o decreto, o expediente da câmara municipal funcionará em regime de meio período, das 7h às 12h, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população. a medida revoga os efeitos do decreto legislativo nº 011/2025, que previa a suspensão total do expediente na data, promovendo o ajuste do funcionamento da casa em razão da confraternização de final de ano dos vereadores e servidores, sem prejuízo às atividades administrativas consideradas indispensáveis. o decreto também estabelece que, a critério da presidência, poderão ser adotadas medidas urgentes ou realizados atendimentos essenciais, mesmo durante o período de funcionamento reduzido. o decreto legislativo nº 012/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.

A câmara municipal de presidente kennedy publicou, nesta quinta-feira (18), o decreto legislativo nº 012/2025, que dispõe sobre o horário de funcionamento do poder legislativo municipal no dia 19 de dezembro de 2025. conforme o decreto, o expediente da câmara municipal funcionará em regime de meio período, das 7h às 12h, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população. a medida revoga os efeitos do decreto legislativo nº 011/2025, que previa a suspensão total do expediente na data, promovendo o ajuste do funcionamento da casa em razão da confraternização de final de ano dos vereadores e servidores, sem prejuízo às atividades administrativas consideradas indispensáveis. o decreto também estabelece que, a critério da presidência, poderão ser adotadas medidas urgentes ou realizados atendimentos essenciais, mesmo durante o período de funcionamento reduzido. o decreto legislativo nº 012/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.

A câmara municipal de presidente kennedy publicou o decreto legislativo nº 011/2025, que dispõe sobre a suspensão total do expediente da casa legislativa no dia 19 de dezembro de 2025. a medida foi oficializada pelo presidente da câmara e tem como finalidade a realização da confraternização de final de ano dos vereadores e servidores, conforme previsto no documento. o decreto destaca que cabe à presidência adotar medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos legislativos e administrativos. de acordo com o texto, durante a data mencionada não haverá expediente regular. no entanto, o decreto assegura que a suspensão não prejudica a adoção de medidas urgentes nem a realização de serviços considerados essenciais, que poderão ser executados a critério da presidência da casa. o decreto legislativo entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2025, revogando quaisquer disposições em contrário. a câmara municipal retoma suas atividades normalmente a partir do dia 22/12/2025.

A câmara municipal de presidente kennedy publicou o decreto legislativo nº 011/2025, que dispõe sobre a suspensão total do expediente da casa legislativa no dia 19 de dezembro de 2025. a medida foi oficializada pelo presidente da câmara e tem como finalidade a realização da confraternização de final de ano dos vereadores e servidores, conforme previsto no documento. o decreto destaca que cabe à presidência adotar medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos legislativos e administrativos. de acordo com o texto, durante a data mencionada não haverá expediente regular. no entanto, o decreto assegura que a suspensão não prejudica a adoção de medidas urgentes nem a realização de serviços considerados essenciais, que poderão ser executados a critério da presidência da casa. o decreto legislativo entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2025, revogando quaisquer disposições em contrário. a câmara municipal retoma suas atividades normalmente a partir do dia 22/12/2025.

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